21 2509-5456
21 98255-9575
CURSOS 21 98214-2141
PRESIDENTE
Responsável pela gestão do Sindicato de 2019 à 2024.
Vem atuando na melhoria e capacitação do profissional, realizando parcerias com empresas com benefícios voltado à categoria. Vem regularizando a condição dos Corretores de Imóveis Autônomos com as empresas do ramo imobiliário.
Junto com uma empresa parceira, está criando a primeira revista eletrônica da categoria do Estado.
Nesse ano de 2022 está criando junto com o setor Juridico a primeira convenção Coletiva da categoria no Estado, da qual irá garantir os direitos dos Corretores CLT e Autônomos, trazendo também ao ambiente do Sindicato os profissionais que atuam na administração das empresas imobiliárias.
COORDENADORA
Coordena as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, tecnológicos ou humanos. Responsável também pelas inscrições dos cursos, planejamento e documentos necessários, emissão de segunda via de certificados e orientações.
SECRETÁRIA
Responsável pela controle da agenda e dos compromissos do executivo, planejamento de viagens, despacho e conferência de documentos, organização de arquivos, atendimento telefônico, recepção de clientes, auxílio departamental, planejamento e organização de festas e eventos, atendimento e apoio à clientes internos e externos, acompanhamento e preparação de reuniões, realização de ATAS, ajudar no desenvolvimento da organização.
FISCAL SINDICAL
Atua na preservação dos dispositivos legais de tutela do trabalhador (como, por exemplo, os relativos à medicina e segurança do trabalho), mas também para assegurar o cumprimento das normas contidas nos convênios coletivos de trabalho e da Lei 6.530/78 Artigo 6º, onde garante o registro do Contrato Associativo do Corretor Autônomo e Empresa do ramo Imobiliário.
FISCAL SINDICAL
Atua na preservação dos dispositivos legais de tutela do trabalhador (como, por exemplo, os relativos à medicina e segurança do trabalho), mas também para assegurar o cumprimento das normas contidas nos convênios coletivos de trabalho e da Lei 6.530/78 Artigo 6º, onde garante o registro do Contrato Associativo do Corretor Autônomo e Empresa do ramo Imobiliário..